Governo do Rio de Janeiro
 

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PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3179
DE 08 DE SETEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE EXPEDIENTES QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À AUDITORIA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/656/4190/2003 e, CONSIDERANDO que a Auditoria Financeira é o órgão responsável pela atividade de fiscalização e assessoramento, e constitui etapa superior e final do controle interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os expedientes de procedência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e da Auditoria Geral do Estado, que derem entrada nesta Autarquia, deverão ser encaminhados diretamente ao Auditor Chefe da Auditoria Financeira para que este, em nome da Chefia de Gabinete, tome as providências cabíveis, atendendo, instruindo e oficiando. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 1755 de 02 de julho de 1999.
Publicada no D.O. em 12.09.2003.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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