Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3182
DE 08 DE SETEMBRO DE 2003
RE-RATIFICA A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° 3167 DE 26 DE AGOSTO DE 2003, QUE REVOGOU A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° 2196/2000 E CONSTITUIU COMISSÃO DE ESTUDOS E ANÁLISE.
O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 3167/2003 suspendeu todos os credenciamentos de empresas fabricantes de placas; CONSIDERANDO que a atividade de fabricação e fornecimento de placas exige, por força de norma legal, o prévio credenciamento das empresas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado; CONSIDERANDO que a comissão de estudos e análise disporá de sessenta dias para elaborar relatório conclusivo; e CONSIDERANDO a necessária observação ao princípio da continuidade do serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1° da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 3167/2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - Revogar a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2196/2000 suspendendo todo e qualquer novo credenciamento de empresas fabricantes de placas e tarjas identificadoras de veículos automotores.” Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 09.09.2003.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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