PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3182 DE 08 DE SETEMBRO DE 2003 | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 3167/2003 suspendeu todos os credenciamentos de empresas fabricantes de placas;
CONSIDERANDO que a atividade de fabricação e fornecimento de placas exige, por força de norma legal, o prévio credenciamento das empresas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado;
CONSIDERANDO que a comissão de estudos e análise disporá de sessenta dias para elaborar relatório conclusivo; e
CONSIDERANDO a necessária observação ao princípio da continuidade do serviço público.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - O art. 1° da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 3167/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Revogar a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2196/2000 suspendendo todo e qualquer novo credenciamento de empresas fabricantes de placas e tarjas identificadoras de veículos automotores.”
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 09.09.2003. | |
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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