Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3173
DE 01 DE SETEMBRO DE 2003
CANCELA A CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO E REGISTRO PARA FUNCIONAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/179468/4000/2002, e CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil).
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RIO LISBOA LTDA – DH AB/457, localizado na Rua Honório Bicalho, nº 248-A – Penha – RJ, nos termos do art. 13, letra “g” – Deixar de Funcionar por 30 (trinta) dias consecutivos sem autorização do DETRAN/RJ – da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2736, c/c o art. 14, inciso III, § 3º, inciso III, da Resolução CONTRAN nº 74/98. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 09.09.2003.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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