Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3177
DE 04 DE SETEMBRO DE 2003
ESTABELECE PREÇOS MÁXIMOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a placa é um dos elementos identificadores do veículo, sendo o emplacamento atividade eminentemente pública; CONSIDERANDO que a fabricação e o fornecimento de placas deve se dar na forma e nas condições impostas pelo órgão executivo de trânsito credenciador; e CONSIDERANDO, ainda, o contido no Processo Administrativo n° E-09/396/4190/2003 através do qual se procede a reavaliação geral do fornecimento de placas para identificação de veículos automotores.
RESOLVE:
Art. 1° - O preço máximo das placas será de R$ 18,00 (dezoito reais). Parágrafo Único – A critério da autoridade executiva de trânsito o preço máximo poderá ser fixado em R$ 20,00 (vinte reais), para as placas confeccionadas de forma diferenciada. Art. 2° - O preço máximo estipulado no art. 1° vigorará enquanto o sistema de credenciamento for adotado pelo órgão executivo de trânsito, podendo ser alterado, a critério exclusivo da autoridade executiva de trânsito. Art. 3° - O descumprimento do art. 1° desta Portaria, implicará no descredenciamento da empresa fabricante de placa. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 08.09.2003.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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