PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3177 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003 | |
| |
O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a placa é um dos elementos identificadores do veículo, sendo o emplacamento atividade eminentemente pública;
CONSIDERANDO que a fabricação e o fornecimento de placas deve se dar na forma e nas condições impostas pelo órgão executivo de trânsito credenciador; e
CONSIDERANDO, ainda, o contido no Processo Administrativo n° E-09/396/4190/2003 através do qual se procede a reavaliação geral do fornecimento de placas para identificação de veículos automotores.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1° - O preço máximo das placas será de R$ 18,00 (dezoito reais).
Parágrafo Único – A critério da autoridade executiva de trânsito o preço máximo poderá ser fixado em R$ 20,00 (vinte reais), para as placas confeccionadas de forma diferenciada.
Art. 2° - O preço máximo estipulado no art. 1° vigorará enquanto o sistema de credenciamento for adotado pelo órgão executivo de trânsito, podendo ser alterado, a critério exclusivo da autoridade executiva de trânsito.
Art. 3° - O descumprimento do art. 1° desta Portaria, implicará no descredenciamento da empresa fabricante de placa.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
Publicada no D.O. em 08.09.2003. | |
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004