PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3167 DE 26 DE AGOSTO DE 2003. | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, conferidas pelo artigo 82, da Lei Estadual nº 287/79, e tendo em vista o contido no processo administrativo n° E-09/396/4190/2003.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Revogar a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 2.196/2000 suspendendo todo e qualquer credenciamento de empresas fabricante de placas e tarjas identificadoras dos veículos automotores na forma que estabelecia.
Art. 2° - Constituir a Comissão, composta pelos servidores abaixo, para análise e apresentação de relatório conclusivo sobre a mais adequada sistemática de credenciamento de empresas fabricantes de placas e tarjas identificadoras de veículos automotores, em observância ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e princípios regentes da administração pública.
§ Luiz Carlos das Neves (Presidente) – Matr. n° 24/006.918-7.
§ Márcio Carvalho Colmerauer dos Santos - Matr. n° 24/006.821-3.
§ Moair Araújo Júnior - Matr. n° 24/006.919-5.
Art. 3º - A Comissão acima constituída deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação da presente Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 02.09.2003. | |
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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