PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3164 DE 25 DE AGOSTO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/92527/4000/2003.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento de Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito, nos termos do Capítulo I, Seção II, art. 8º, alínea “a”, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.952/2002, conforme as normas reguladoras do Credenciamento introduzidas pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.702/2001, da Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito SANTA LUZIA LTDA., CNPJ nº 04.869.683/0001-79, DH nº 3274-7, autorizada a exercer suas atividades no Município de Barra do Piraí, na Rua Ovídio Mello, nº 28 – Santana, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.909, de 26 de agosto de 2002.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 29.08.2003. | |
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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