Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3164
DE 25 DE AGOSTO DE 2003.
CANCELA A CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO E REGISTRO PARA FUNCIONAMENTO DE CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DE TRÂNSITO.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/92527/4000/2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento de Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito, nos termos do Capítulo I, Seção II, art. 8º, alínea “a”, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.952/2002, conforme as normas reguladoras do Credenciamento introduzidas pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.702/2001, da Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito SANTA LUZIA LTDA., CNPJ nº 04.869.683/0001-79, DH nº 3274-7, autorizada a exercer suas atividades no Município de Barra do Piraí, na Rua Ovídio Mello, nº 28 – Santana, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.909, de 26 de agosto de 2002. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 29.08.2003.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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