PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.849 DE 11 DE ABRIL DE 2002 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as remoções dos servidores lotados no Detran-RJ que atenda ao interesse do serviço, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Determinar que somente o Presidente e o Vice-Presidente são competentes para autorizar a remoção de servidores em exercícios no Detran-RJ, de uma para outra Unidade Administrativa ou determinar a apresentação à Divisão de Pessoal para relotação. Parágrafo Único - Os pedidos de movimentação do servidor só serão autorizados mediante justificativa fundamentada. Art. 2º - As remoções, antes da autorização de que trata o art. 1º deverão ter o nada a opor da Chefia da Unidade Administrativa na qual está lotado o servidor. Art 3º - Após a autorização do Presidente ou do Vice-Presidente, o servidor será lotado na nova Unidade Administrativa, mediante memorando de apresentação da Divisão de Pessoal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Pres-Detran-RJ nº 1.105/95, de 22.09.95. | |
Publicada no D. O. de 16.04.02. | |
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2002. | |
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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