Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.845
DE 08  DE ABRIL DE 2002
DELEGA COMPETÊNCIA A ORDENADOR DE DESPESAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de sua atribuição legal que lhe confere o artigo 82, inciso IX da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e tendo em vista o disposto no § 1º do mesmo preceito legal,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência, com validade a contar de 08.04.2002, a Álvaro Gonçalves Figueiredo Filho, Diretor Administrativo do Detran-RJ, matrícula nº 24/006.612-6, para, como Ordenador de Despesas, exercer, nos termos da legislação em vigor, os seguintes atos de Gestão Orçamentária e Financeira:

I - Autorizar despesas bem como a expedição e cancelamento das respectivas NADS, emissão e cancelamento de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão de ordens bancárias, ordens de pagamento de cheques nominativos;

II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites da legislação em vigor;

III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;  

IV - Autorizar abertura de licitações, aprová-las, revogá-las ou anulá-las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e

V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em lei.

Art. 2º - Da presente Portaria será dada ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do parágrafo único do art. 289 da lei nº 287, de 04.12.79.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor com validade a contar de 08.04.2002, revogadas as anteriores concedentes de competência para fins de idênticos.
Publicada no D. O. de 10.04.02.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2002.


PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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