PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.845 DE 08 DE ABRIL DE 2002 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de sua atribuição legal que lhe confere o artigo 82, inciso IX da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e tendo em vista o disposto no § 1º do mesmo preceito legal,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência, com validade a contar de 08.04.2002, a Álvaro Gonçalves Figueiredo Filho, Diretor Administrativo do Detran-RJ, matrícula nº 24/006.612-6, para, como Ordenador de Despesas, exercer, nos termos da legislação em vigor, os seguintes atos de Gestão Orçamentária e Financeira: I - Autorizar despesas bem como a expedição e cancelamento das respectivas NADS, emissão e cancelamento de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão de ordens bancárias, ordens de pagamento de cheques nominativos; II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites da legislação em vigor; III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços; IV - Autorizar abertura de licitações, aprová-las, revogá-las ou anulá-las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em lei. Art. 2º - Da presente Portaria será dada ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do parágrafo único do art. 289 da lei nº 287, de 04.12.79. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor com validade a contar de 08.04.2002, revogadas as anteriores concedentes de competência para fins de idênticos. | |
Publicada no D. O. de 10.04.02. | |
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2002. | |
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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