Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3124  
DE 09 DE JULHO DE 2003
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DA CIDADE DE VOLTA REDONDA, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/465/4190/2003, e, CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN/RJ e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado ao DETRAN/RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração, e CONSIDERANDO a relação de Servidores e Guardas Municipais da Cidade de Volta Redonda, remetida pela Prefeitura daquela Municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território da Cidade de Volta Redonda, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os servidores Municipais constantes do Anexo I, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, designados pelo Ofício nº 102/2003 - SMA, de 30 de maio de 2003, da Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Volta Redonda. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, e depois de lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o DETRAN/RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo  máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98. Parágrafo Único – Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado. Art. 3º - O Presidente do DETRAN/RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ANEXO DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3124 DE 09.07.2003
SERVIDORMATRÍCULA
Ronaldo Antonio Bento168.556
Rogério Soares do Nascimento096.091
Valdo Gomes Rocha178.420
Gideão da Conceição Francisco157.104
Paulo Henrique Dalboni de Souza178.330
Silvano Teixeira de Paula157.520
Geraldo José dos Santos157.082
Gilson José do Carmo200.719
Sérgio Regnier de Carvalho157.511
Gilson Batista200.409
Valmir da Silva Oliveira070.874
André Rosa Vidal186.112
José Aristides Oliveira da Silva168.394
Roberto dos Reis Rosa200.620
Sebastião Tavares Ponte157.473
Alexandre Guimarães177.773
Gutemberg Alves de Oliveira157.139
Ivon Gonçalves de Oliveira157.171
Jorge Procópio da Sé157.244
Antonio Carlos de Oliveira186.031
Antonio Pereira da Silva200.263
Edson da Silva Oliveira200.700
Evandro José Celso Francisco177.970
José Carlos Marques de Lima200.476
José Valter Ferreira Dias178.144
Julio César Rodrigues186.082
Marcelo Braz da Silva178.246
Marcos da Silva Pedro186.120
Valmir Vicente Carvalho Gomes200.654
José Fernando dos Santos Messias083.901
Afonso Veras Brito152.129
Wilson Moreira083.968
José Inácio de Oliveira168.351
Carlos Antonio Pereira177.814
Isaac Bernardo de Araújo060.194
Carlos Alberto de Lima156.990
João Hermenegildo Ribeiro178.080
Luiz Carlos dos Santos Goulart200.522
Marco Antonio de Morais Pereira200.565
Esmaldo José de Oliveira096.288
Amarildo da Silva156.981
Luiz Carlos Alves de Oliveira178.217
José Gerfferson Marques178.101
Luiz Carlos do Amparo178.225
Oscar Rodrigues Marques157.360
Ronaldo Botelho200.638
Marcos Valério Pinto da Silva178.306
Sandro José de Oliveira200.646
Dinaldo Saulo das Neves177.903
João Batista dos Reis200.433
Elizabeth Ramos Linhares250.821
Laura Soares Domingos250.899
Janaína Ivone Raimundo F. de Almeida250.937
Publicada no D.O. em 17.07.2003.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2003


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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