Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3148
DE 04 DE AGOSTO DE 2003.
REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS DOS SERVIDORES DO DETRAN/RJ EXIGIDOS PARA EXPEDIÇÃO E RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-09/182051/4000/2002, e CONSIDERANDO que a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.952, de 14 de outubro de 2002, dispõe competir ao DETRAN/RJ realizar, com exclusividade, exames médicos e psicológicos a critério de sua chefia; CONSIDERANDO a necessidade de tratamento diferenciado aos servidores públicos do DETRAN/RJ, facilitando a realização de exames médicos e psicológicos exigidos para expedição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prestação dos referidos serviços de exames médicos e psicológicos no âmbito do DETRAN/RJ.
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores públicos do DETRAN/RJ poderão realizar os exames médicos e psicológicos exigidos para expedição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação na Divisão de Exames Médicos e Psicológicos, da Diretoria de Habilitação, desta Autarquia, ficando dispensados de prestá-los junto às clínicas credenciadas. § 1º – As pessoas elencadas no caput deste artigo ficam dispensadas de efetuar o pagamento pela utilização do referido serviço. § 2º - Fica vedada a extensão dos efeitos desta Portaria à prestadores de serviços, bem como a dependentes. Art. 2º - Para prestação dos exames médicos e psicológicos o interessado deverá apresentar original e cópia da Carteira de Identidade. Art. 3º - A Diretoria de Habilitação terá um prazo de 03 (três) meses para adequar-se ao disposto nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O. em 11.08.2003.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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