Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3147
DE 04 DE AGOSTO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DOS CURSOS DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO, INTRUTOR DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, DIRETOR DE ENSINO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES,  DIRETOR GERAL DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-09/316/4190/2003, e CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, Lei         nº 9.503/97, a Resolução CONTRAN nº 74/98 e a Portaria DENATRAN           nº 47/99; CONSIDERANDO que o despreparo do homem é a principal causa que leva o condutor de veículo automotor à prática anti-social, configurada nas infrações e delitos de trânsito gerando a intranqüilidade e insegurança da população; CONSIDERANDO que a modificação dessa realidade está diretamente vinculada à eficiente direção de ensino dos Centros de Formação de Condutores e aos seus instrutores qualificados, e CONSIDERANDO as modificações nas regulamentações e currículos dos cursos, responsabilizando os profissionais individualmente pelo comportamento dos futuros habilitados.
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar e normatizar, através das normas gerais baixadas por esta Portaria, na forma do Anexo, a organização administrativa indispensável à realização, no âmbito do DETRAN/RJ, dos cursos de Examinador de Trânsito, Instrutor de Centro de Formação de Condutores, Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores e Diretor Geral de Centro de Formação de Condutores. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.760/1999. ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3138 DE 21.07.2003. 1 - Da Organização. 1.1 – A direção, planejamento coordenação de execução e organização administrativa dos Cursos, na Capital e nas áreas das CIRETRAN’S serão de responsabilidade da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, sob a orientação da Presidência do DETRAN/RJ. 2 - Da Matrícula. 2.1 - O pedido de inscrição será feito através de requerimento do Candidato em formulário apropriado, fornecido pela Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ, no qual serão anexados: 2.1.1 – xerox do Carteira de Identidade; 2.1.2 – 02 (duas) fotografias 3x4; 2.1.3 – xerox dos documentos que comprovem preencher as condições do item 2.2 e sub-itens, e do item 2.3 e sub-itens. 2.2 – Para efetivação da matrícula do Curso de Instrutor de Centro de Formação de Condutores, exigir-se-á dos candidatos: 2.2.1 – ser habilitado pelo menos há 02 (dois) anos; - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; - não ter sofrido penalidade de cassação ou suspensão do direito de dirigir da Carteira Nacional de Habilitação; 2.2.2 – ter sido considerado apto em exame psicológico para fins pedagógicos; 2.2.3 – comprovar escolaridade de 1º grau completo para instrutor de C.F.C “B” e escolaridade de 2º grau completo para instrutor de C.F.C. “A”; 2.2.4 – apresentar guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo BANERJ, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, agência 3497 – SEENP – conta corrente nº 00308-1. 2.3 – Para efetivação da matrícula nos Cursos de Diretor Geral e nos Cursos de Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores,         exigir-se-á dos candidatos: 2.3.1 – comprovar escolaridade de 3º grau completo; 2.3.2 – ter sido considerado apto em exame psicológico para fins de administração escolar; 2.3.3 – apresentar guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo BANERJ, no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, agência 3497 – SEENP – conta corrente nº 00308-1. 2.4 – Para efetivação da matrícula nos Cursos de Examinador: 2.4.1 – comprovar escolaridade de 2º grau completo; 2.4.2 – ter sido considerado apto em exame psicológico para fins pedagógicos. 2.5 – Verificar-se-á perda da matrícula com a respectiva eliminação do Curso, quando o aluno: 2.5.1 - praticar atos atentatórios à moral, aos bons costumes; 2.5.2 - praticar atos atentatórios ao patrimônio ou às Instituições; 2.5.3 - praticar atos de corrupção; 2.5.4 - não completar o número de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da instrução a que estiver sujeito; 2.5.5 - demonstrar falta de requisitos julgados necessários ao exercício das funções de Instrutor, Diretor ou Examinador; 2.6 – As penalidades constantes do item anterior serão aplicadas pela Presidência do DETRAN/RJ, mediante comunicação da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP. 3 – Da Carga Horária. 3.1 – No desenvolvimento dos Cursos, os alunos estarão sujeitos à seguinte carga horária: 3.1.1 – no curso de Instrutor de Centro de Formação de Condutores – 120 hora/aula; 3.1.2 – no Curso de Diretor Geral de Centro de Formação de Condutores – 140 hora/aula; 3.1.3 – no Curso de Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores – 140 hora/aula; 3.1.4 – no Curso de Examinador – 132 hora/aula; 4 – Do Currículo. 4.1 – As matérias curriculares se distribuem da seguinte forma: 4.1.1 – Curso de Instrutor e Centro de Formação de Condutores: - Legislação de Trânsito - Noções de Engenharia de Trânsito - Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros - Mecânica Básica e Manutenção de Veículos - Noções de Medicina e Psicologia de Trânsito - Técnica de Ensino e Didática - Orientação Educacional - Direção Defensiva - Prática de Direção - Proteção ao Meio-Ambiente e Cidadania 4.1.2 – Curso de Examinador: - Matérias curriculares do Curso de Instrutor - Técnica de Avaliação - Psicologia aplicada à Segurança do Trânsito 4.1.3 – Curso de Diretor Geral de Centro de Formação de Condutores: - Matérias curriculares do Curso de Examinador - Noções de Direito Administrativo - Noções de Administração Geral - Administração de Trânsito - Chefia e Liderança 4.1.4 – Curso de Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores: - Matérias curriculares do Curso de Examinador - Administração Escolar - Chefia de Ensino - Psicologia Educacional 5 – Do Regime Escolar Administrativo. 5.1 – Os alunos matriculados nos Cursos de que trata a presente Portaria estarão, sujeitos ao regime escolar instituído pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP e aprovado pelo Presidente do DETRAN/RJ. 6 – Das Disposições Gerais. 6.1 – A FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP adotará as providências necessárias à realização dos Cursos. 6.2 – Após a divulgação dos resultados dos exames finais, a FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP poderá conceder vistas das provas escritas aos interessados durante 03 (três) dias úteis. 6.3 – Aos alunos que concluírem com aproveitamento os Cursos em que se matricularem, será concedido pelo Presidente do DETRAN/RJ o respectivo Certificado de Habilitação, com validade em todo o Território Nacional. 6.4 – Os casos não previstos no Anexo desta Portaria serão submetidos pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP à apreciação e aprovação do Presidente do DETRAN/RJ.
Publicada no D.O. em 13.08.2003.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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