Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3146
DE 04 DE AGOSTO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO DE DIRETOR GERAL, DE ENSINO E DE INSTRUTORES DE ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-09/316/4190/2003, e CONSIDERANDO a vigência do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação complementar, e CONSIDERANDO a criação dos Centros de Formação de Condutores, há necessidade de atualização dos profissionais anteriormente capacitados e melhoria da qualidade de ensino na formação de novos condutores.
RESOLVE:
Art. 1º - O Curso de Atualização de Diretor Geral, de Ensino e de Instrutores de Escolas de Formação de Condutores será planejado, organizado e ministrado pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP que, inclusive, expedirá o competente certificado. Art. 2° - Tornar obrigatória a matrícula no Curso de Atualização para o Diretor Geral e de Ensino e de Instrutores de Escolas de Formação de Condutores, visando a sua adequação aos Centros de Formação de Condutores. Art. 3° - O Curso de Atualização  destina-se àqueles profissionais já cadastrados na Divisão de Aprendizagem da Diretoria de Habilitação do DETRAN/RJ. Art. 4° - O desenvolvimento do Curso de Atualização obedecerá ao planejamento descrito nos Anexos I e II. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1761/1999. CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE DIRETOR GERAL E DE DIRETOR DE ENSINO 1 - Do Regime escolar e administrativo. Os alunos matriculados estarão sujeitos ao regime escolar instituído pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP e aprovado pelo Presidente do DETRAN/RJ. 2 - Da Matrícula. O pedido de inscrição será feito através de requerimento do Candidato em formulário apropriado ao qual serão anexados: 2.1 – xerox do Certificado do Curso de Diretor; 2.2 – xerox da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada; 2.3 – guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo BANERJ, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, agência 3497 – SEENP – Conta Corrente n° 00308-1. 3 – Do Currículo. 3.1 – Metodologia de Ensino; 3.2 – Noções de Administração Geral; 3.3 – Administração de Trânsito; 3.4 – Noções de Direito Administrativo; 3.5 – Técnica de Avaliação; 3.6 – Cidadania; 3.7 – Psicologia Aplicada à Segurança do Trânsito. 4 – Da Carga Horária. Os alunos estarão sujeitos à carga horária de 10 horas/aula. 5 – Do local. A ser determinado pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP. ANEXO II À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3146 DE 04.08.2003. CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE INSTRUTORES 1 - Do Regime escolar e administrativo. Os alunos matriculados estarão sujeitos ao regime escolar instituído pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP e aprovado pelo Presidente do DETRAN/RJ. 2 - Da Matrícula. O pedido de inscrição será feito através de requerimento do Candidato em formulário apropriado ao qual serão anexados: 2.1 – xerox do Certificado do Curso de Instrutor; 2.2 – xerox da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada; 2.3 – guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo BANERJ, no valor de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, agência 3497 – SEENP – Conta Corrente n° 00308-1. 3 – Do Currículo. 3.1 – Código de Trânsito Brasileiro e Legislação complementar; 3.2 – Meio Ambiente / Cidadania; 3.3 – Psicologia de Trânsito. 4 – Da Carga Horária. Os alunos estarão sujeitos à carga horária de 12 horas/aula. 5 – Do local. A ser determinado pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP.
Publicada no D.O. em 13.08.2003.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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