PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3146 DE 04 DE AGOSTO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-09/316/4190/2003, e
CONSIDERANDO a vigência do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação complementar, e
CONSIDERANDO a criação dos Centros de Formação de Condutores, há necessidade de atualização dos profissionais anteriormente capacitados e melhoria da qualidade de ensino na formação de novos condutores.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - O Curso de Atualização de Diretor Geral, de Ensino e de Instrutores de Escolas de Formação de Condutores será planejado, organizado e ministrado pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP que, inclusive, expedirá o competente certificado.
Art. 2° - Tornar obrigatória a matrícula no Curso de Atualização para o Diretor Geral e de Ensino e de Instrutores de Escolas de Formação de Condutores, visando a sua adequação aos Centros de Formação de Condutores.
Art. 3° - O Curso de Atualização destina-se àqueles profissionais já cadastrados na Divisão de Aprendizagem da Diretoria de Habilitação do DETRAN/RJ.
Art. 4° - O desenvolvimento do Curso de Atualização obedecerá ao planejamento descrito nos Anexos I e II.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1761/1999.
CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE DIRETOR GERAL E DE DIRETOR DE ENSINO
1 - Do Regime escolar e administrativo.
Os alunos matriculados estarão sujeitos ao regime escolar instituído pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP e aprovado pelo Presidente do DETRAN/RJ.
2 - Da Matrícula.
O pedido de inscrição será feito através de requerimento do Candidato em formulário apropriado ao qual serão anexados:
2.1 – xerox do Certificado do Curso de Diretor;
2.2 – xerox da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada;
2.3 – guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo BANERJ, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, agência 3497 – SEENP – Conta Corrente n° 00308-1.
3 – Do Currículo.
3.1 – Metodologia de Ensino;
3.2 – Noções de Administração Geral;
3.3 – Administração de Trânsito;
3.4 – Noções de Direito Administrativo;
3.5 – Técnica de Avaliação;
3.6 – Cidadania;
3.7 – Psicologia Aplicada à Segurança do Trânsito.
4 – Da Carga Horária.
Os alunos estarão sujeitos à carga horária de 10 horas/aula.
5 – Do local.
A ser determinado pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP.
ANEXO II À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3146 DE 04.08.2003.
CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE INSTRUTORES
1 - Do Regime escolar e administrativo.
Os alunos matriculados estarão sujeitos ao regime escolar instituído pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP e aprovado pelo Presidente do DETRAN/RJ.
2 - Da Matrícula.
O pedido de inscrição será feito através de requerimento do Candidato em formulário apropriado ao qual serão anexados:
2.1 – xerox do Certificado do Curso de Instrutor;
2.2 – xerox da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada;
2.3 – guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo BANERJ, no valor de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, agência 3497 – SEENP – Conta Corrente n° 00308-1.
3 – Do Currículo.
3.1 – Código de Trânsito Brasileiro e Legislação complementar;
3.2 – Meio Ambiente / Cidadania;
3.3 – Psicologia de Trânsito.
4 – Da Carga Horária.
Os alunos estarão sujeitos à carga horária de 12 horas/aula.
5 – Do local.
A ser determinado pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP.
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Publicada no D.O. em 13.08.2003. | |
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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