PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº3137 DE 21 DE JULHO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/RJ, como Órgão Executivo de Trânsito Estadual, registrar e licenciar veículos, nos termos do art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
CONSIDERANDO a necessidade de determinar a DATA DO SINISTRO, inclusive para fins de cálculo proporcional de IPVA, nos termos da Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda nº 6.533, de 16 de dezembro de 2002.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Determinar que nos serviços de BAIXA DO VEÍCULO, o campo DATA DO SINISTRO, obrigatoriamente deverá ser preenchido segundo a apresentação de um dos seguintes documentos, em ordem de prioridade:
I – data do sinistro informada no Boletim de Ocorrência Policial – BRAT;
II – Data do sinistro declarada pela empresa seguradora;
III – Data do sinistro declarada pelo proprietário com firma reconhecida por semelhança.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 23.07.2003. | |
Rio de Janeiro, 21 DE JULHO DE 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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