Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº3137
DE 21 DE JULHO DE 2003.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS QUANTO À BAIXA DE VEÍCULOS DE ACORDO COM A DATA DO SINISTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/RJ, como Órgão Executivo de Trânsito Estadual, registrar e licenciar veículos, nos termos do art. 22,       inciso III, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e CONSIDERANDO a necessidade de determinar a DATA DO SINISTRO, inclusive para fins de cálculo proporcional de IPVA, nos termos da Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda nº 6.533, de 16 de dezembro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que nos serviços de BAIXA DO VEÍCULO, o campo DATA DO SINISTRO, obrigatoriamente deverá ser preenchido segundo a apresentação de um dos seguintes documentos, em ordem de prioridade: I – data do sinistro informada no Boletim de Ocorrência Policial – BRAT; II – Data do sinistro declarada pela empresa seguradora; III – Data do sinistro declarada pelo proprietário com firma reconhecida por semelhança. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 23.07.2003.

Rio de Janeiro, 21 DE JULHO DE 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004