PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3131 DE 14 DE JULHO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/110383/4000/2002, e,
CONSIDERANDO o que consta do despacho exarado pela Ilustríssima Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização e Vistoria dos Centros de Formação de Condutores, conforme delegação que lhe foi conferida pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3006/2002, e considerando ainda, o disposto na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Conceder credenciamento para funcionamento como Centro de Formação de Condutores o Centro de Formação de Condutores MONTE SINAI LTDA., CNPJ nº 05.211.771/0001-41, localizada na Rua Barão de Mesquita, nº 195, loja D - Tijuca, Rio de Janeiro, na forma do art. 9º e respectivo § 1º, da Resolução CONTRAN nº 74/98, atribuindo-lhe o registro DH nº AB/653.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 17.07.2003. | |
Rio de Janeiro, 14 DE JULHO DE 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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