PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº º 3128 DE14 DE JULHO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/11039/4140/2001.
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 24º, da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001, e
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução ao Código Civil).
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CURSO PRÁTICO PARA MOTORISTA E MOTOCICLISTA LARANJEIRAS LTDA., autorizado a exercer suas atividades no Município do Rio de Janeiro, na Rua das Laranjeiras, nº 336/Loja F/Box 4 e 5 – Laranjeiras, com o DH nº AB/514, concedida anteriormente através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.409/2000, publicada no Diário Oficial nº 167, na página 16, em 31.08.2000 e do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA BARRA MAR LTDA. ME, autorizado a exercer suas atividades no Município do Rio de Janeiro, na Avenida Ministro Ivan Lins, nº 406/Sala 108 – Barra da Tijuca, com o DH nº AB/512, concedida anteriormente através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.401/2000, publicada no Diário Oficial nº 161, na página 24, em 23.08.2000, nos termos do disposto no inciso III, do § 3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/1998, por infração prevista nos incisos II e III do mencionado art. 14.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 16.07.2003. | |
Rio de Janeiro, 14 DE JULHO DE 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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