Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3126
DE 14 DE JULHO DE 2003
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO E SUSPENSÃO AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TUPY – DH AB/452.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/1404/4140/2003, e CONSIDERANDO o que estabelecido o art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Advertir por escrito e suspender pelo prazo de 30 (trinta) dias o Centro de Formação de Condutores – AUTO ESCOLA TUPY, nos termos do inciso I e II, do § 3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/1998, autorizada a exercer suas atividades no Município do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Kennedy, 1060, Loja B – Centro – Duque de Caxias, com o DH nº AB/452, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.320, publicada no Diário Oficial nº 152, na página 22, em 10.08.2000. Art. 2º - À Diretoria de Habilitação para anotar no registro do Centro de Formação de Condutores, a referida advertência e suspensão. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Publicada no D.O. em 17.07.2003

Rio de Janeiro, 14 DE JULHO DE 2003


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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