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PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3120  
DE 09 DE JULHO DE 2003.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE À EMPRESA PRESTADORA             DE SERVIÇOS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/146851/4000/2002, e, CONSIDERANDO a análise do processo em epígrafe, constata-se o inadimplemento do Contrato nº 025/2000, celebrado entre esta Autarquia e a empresa TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar penalidade à empresa TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA de acordo com o previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, inclusive multa de 1% (um por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, em razão do serviço não ter sido prestado satisfatoriamente. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. 14.07.2003

Rio de Janeiro, 09 DE JULHO DE 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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