PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3120 DE 09 DE JULHO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/146851/4000/2002, e,
CONSIDERANDO a análise do processo em epígrafe, constata-se o inadimplemento do Contrato nº 025/2000, celebrado entre esta Autarquia e a empresa TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Aplicar penalidade à empresa TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA de acordo com o previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, inclusive multa de 1% (um por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, em razão do serviço não ter sido prestado satisfatoriamente.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. 14.07.2003 | |
Rio de Janeiro, 09 DE JULHO DE 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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