PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3116 DE 30 DE JUNHO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/49712/4000/2003.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos referentes à locação, renovação e aquisição de imóveis para atender as Unidades deste DETRAN/RJ.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Determina que todos os processos referentes a locações, renovações, aquisições de imóveis e atualização de valores venais dos próprios, deverão ser submetidos à apreciação da Divisão de Patrimônio, da Diretoria Administrativa deste DETRAN/RJ.
Art. 2º - Estabelecer que para cada um desses procedimentos deverá aquela Divisão de Patrimônio elaborar o respectivo Laudo de Avaliação.
§ 1º - Nos casos de renovação, os Laudos de Avaliação deverão ser solicitados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento do Contrato.
§ 2º - Nos casos de aquisição ou locação de imóvel, a Divisão de Patrimônio terá 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da solicitação para elaboração do Laudo de Avaliação.
Art. 3º - A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 07.07.2003. | |
Rio de Janeiro, 30 DE JUNHO DE 2003. | |
HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ |
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