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PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3116  
DE 30 DE JUNHO DE 2003.
ESTABELECE ROTINA INTERNA PARA OBTENÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO NOS CASOS DE LOCAÇÃO, RENOVAÇÃO DE ALUGUEL, AQUISIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES VENAIS.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/49712/4000/2003. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos referentes à locação, renovação e aquisição de imóveis para atender as Unidades deste DETRAN/RJ.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina que todos os processos referentes a locações, renovações, aquisições de imóveis e atualização de valores venais dos próprios, deverão ser submetidos à apreciação da Divisão de Patrimônio, da Diretoria Administrativa deste DETRAN/RJ. Art. 2º - Estabelecer que para cada um desses procedimentos deverá aquela Divisão de Patrimônio elaborar o respectivo Laudo de Avaliação. § 1º - Nos casos de renovação, os Laudos de Avaliação deverão ser solicitados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento do Contrato. § 2º - Nos casos de aquisição ou locação de imóvel, a Divisão de Patrimônio terá 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da solicitação para elaboração do Laudo de Avaliação. Art. 3º - A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 07.07.2003.

Rio de Janeiro, 30 DE JUNHO DE 2003.


HUGO LEAL
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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