Governo do Rio de Janeiro
 

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PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3115
DE 27 DE JUNHO DE 2003.
SUSPENSÃO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/56368/4000/2000, e CONSIDERANDO o que estabelece o art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2736/2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender pelo prazo de 30 (trinta) dias o Centro de Formação de Condutores AUTO ESCOLA IRANI, nos termos do inciso II do § 3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/98, autorizada a exercer suas atividades no Município do Rio de Janeiro, na Avenida Ministro Ari Franco, nº 109/lojas A/B – Bangu, com o DH nº AB/307, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2171/2000, publicada no Diário Oficial nº 120, na página 47, em 27.06.2000. Art. 2º - À Diretoria de Habilitação para anotar no registro do Centro de Formação de Condutores a referida advertência e suspensão. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA NO D.O. EM 01.07.2003

Rio de Janeiro, 27de junho de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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