PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3114 DE 27 DE JUNHO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/29833/4000/2003, e
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 24, da Portaria PRS-DETRAN/RJ nº 2736/2001.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Advertir por escrito e suspender pelo prazo de 30 (trinta) dias o Centro de Formação de Condutores J. H. LESSA AUTO ESCOLA LTDA., nos termos do inciso II do §3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/98, autorizada a exercer suas atividades no Município do Rio de janeiro, na Estrada Velha da Pavuna, nº 2429 - Inhaúma, com o DH nº AB/334, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2210, publicada no Diário Oficial nº 130, na página 16, em 11.07.2000.
Art. 2º - À Diretoria de Habilitação para anotar no registro do Centro de Formação de Condutores a referida advertência e suspensão.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PUBLICADA NO D.O. EM 01.07.2003 | |
Rio de Janeiro, 01de julho de 2003. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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