Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3114 DE 27 DE JUNHO DE 2003.
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO E SUSPENSÃO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/29833/4000/2003, e CONSIDERANDO o que estabelece o art. 24, da Portaria PRS-DETRAN/RJ nº 2736/2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Advertir por escrito e suspender pelo prazo de 30 (trinta) dias o Centro de Formação de Condutores J. H. LESSA AUTO ESCOLA LTDA., nos termos do inciso II do §3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/98, autorizada a exercer suas atividades no Município do Rio de janeiro, na Estrada Velha da Pavuna, nº 2429 - Inhaúma, com o DH nº AB/334, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2210, publicada no Diário Oficial nº 130, na página 16, em 11.07.2000. Art. 2º - À Diretoria de Habilitação para anotar no registro do Centro de Formação de Condutores a referida advertência e suspensão. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
PUBLICADA NO D.O. EM 01.07.2003

Rio de Janeiro, 01de julho de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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