PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3090 DE 10 DE JUNHO DE 2003. | |||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de manter controlado, cadastrado e registrado os bens permanentes adquiridos pela Autarquia, destinados a mobiliar e aparelhar os Postos de Polícia Técnica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
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RESOLVE: | |||||||||||||||||||||
Art. 1º - Os bens adquiridos pelo DETRAN/RJ para mobiliar e aparelhar os Postos de Polícia Técnica no Município do Rio de Janeiro e no interior do Estado, devem ser recebidos, de forma concomitante, por 01 (um) servidor do DETRAN/RJ e 01 (um) servidor designado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Parágrafo Único - Fica determinado que no âmbito das Circunscrições Regionais de Trânsito-CIRETRAN, seus respectivos diretores promoverão o recebimento expresso dos bens nos Postos sob sua circunscrição, em conjunto com o servidor designado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 2º - O recebimento será expresso no verso das notas fiscais, no ato da entrega e neles constarão a qualificação mínima dos dois servidores com: nome, matrícula, órgão de origem (carimbo) e assinatura.
Parágrafo Único - Com exceção dos Postos de Campo Grande e São Gonçalo, cujo recebimento dos bens será da responsabilidade do almoxarifado do DETRAN/RJ em conjunto com servidor designado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, todos os Postos abaixo relacionados serão objeto da determinação desta Portaria.
Relação dos Postos cujos bens serão recebidos em conjunto pelo Diretor da CIRETRAN e o servidor designado pela SSP.
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PUBLICADA NO D.O. EM 12.06.2003 | |||||||||||||||||||||
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2003. | |||||||||||||||||||||
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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