PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3089 DE 10 DE JUNHO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o tratamento dispensado aos instrumentos contratuais de diversas espécies existentes no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar, agilizar e aumentar a eficiência e a modicidade do uso dos serviços contratados/conveniados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93, que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 239, da Lei Estadual n° 287/79 que “aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Deliberação TCE n° 167/2002,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Todos os órgãos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro que mantenham em seus arquivos convênios, contratos e outros pactos em que for parte o Estado do Rio de Janeiro, representado pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, deverão relacioná-los e encaminhá-los à Chefia de Gabinete do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro;
Parágrafo Único – Quando do encaminhamento, cada órgão deverá informar o nome do conveniado/contratado, objeto do instrumento, o período de vigência, valor total, mês e ano de referência do valor, termos aditivos realizados e outras informações relevantes.
Art. 2º - A Chefia de Gabinete distribuirá os documentos à Diretoria Administrativa, que fará o registro de todos os instrumentos que estiverem em vigor, anotando a data de vigência e remetendo-os, posteriormente, à Diretoria Jurídica, órgão que ficará responsável pela guarda dos documentos.
Art. 3º - A Diretoria Administrativa deverá instituir o acompanhamento e controle dos convênios, contratos e outros pactos vigentes, designando gerentes, para cada um deles, submetendo as indicações ao Presidente para sua aprovação.
Art. 4º - Fica fixado o prazo de 10 (dez) dias para atendimento do estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PUBLICADA NO D.O. EM 12.06.2003 | |
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2003. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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