Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3089 DE 10 DE JUNHO DE 2003.
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DOS CONVÊNIOS, CONTRATOS E OUTROS PACTOS EM QUE FOR PARTE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTADO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o tratamento dispensado aos instrumentos contratuais de diversas espécies existentes no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de controlar, agilizar e aumentar a eficiência e a modicidade do uso dos serviços contratados/conveniados; CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93, que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”; CONSIDERANDO o disposto no art. 239, da Lei Estadual n° 287/79 que “aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências”; CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Deliberação TCE n° 167/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os órgãos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro que mantenham em seus arquivos convênios, contratos e outros pactos em que for parte o Estado do Rio de Janeiro, representado pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, deverão relacioná-los e encaminhá-los à Chefia de Gabinete do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro; Parágrafo Único – Quando do encaminhamento, cada órgão deverá informar o nome do conveniado/contratado, objeto do instrumento, o período de vigência, valor total, mês e ano de referência do valor, termos aditivos realizados e outras informações relevantes. Art. 2º - A Chefia de Gabinete distribuirá os documentos à Diretoria Administrativa, que fará o registro de todos os instrumentos que estiverem em vigor, anotando a data de vigência e remetendo-os, posteriormente, à Diretoria Jurídica, órgão que ficará responsável pela guarda dos documentos. Art. 3º - A Diretoria Administrativa deverá instituir o acompanhamento e controle dos convênios, contratos e outros pactos vigentes, designando gerentes, para cada um deles, submetendo as indicações ao Presidente para sua aprovação. Art. 4º - Fica fixado o prazo de 10 (dez) dias para atendimento do estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
PUBLICADA NO D.O. EM 12.06.2003

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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