Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.082
DE 16 DE MAIO DE 2003.
DETERMINA A SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA PORTARIA PRES-DETRAN Nº 3044/2003
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada pelo Exmo. Sr. Desembargador Roberto Wider, no Agravo de instrumento nº 7023/03,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a suspensão provisória da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3044 de 24.01.2003, voltando a vigorar a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2954, de 17.10.2002 . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA NO D.O. EM 20.05.2003.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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