PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.079 DE 12 DE MAIO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs E-09/206/4006/1999, E-09/43996/4000/1999, E-09/43999/4000/1999 e E-09/78639/4000/1999, e,
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001,
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil).
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA PAISSANDU S/C, CNPJ nº 39.188.412/0001-32, autorizada a exercer suas atividades no Município de Nova Friburgo, na Rua Leuenroth, nº 45 - Centro, com o DH nº AB/093, concedida anteriormente através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.940, publicada no Diário Oficial nº 065, na página 24, em 03.04.2000, e também o cancelamento do registro e da licença funcional de seus integrantes, nos termos dos incisos III e IV do § 3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/98.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PUBLICADA NO D.O. EM 14.05.2003. | |
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2003. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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