Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.079
DE 12 DE MAIO DE 2003.
CANCELA A CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO E REGISTRO PARA FUNCIONAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs E-09/206/4006/1999, E-09/43996/4000/1999, E-09/43999/4000/1999 e E-09/78639/4000/1999, e, CONSIDERANDO o que estabelece o art. 24, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.736/2001, CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil).
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA PAISSANDU S/C, CNPJ nº 39.188.412/0001-32, autorizada a exercer suas atividades no Município de Nova Friburgo, na Rua Leuenroth, nº 45 - Centro, com o DH nº AB/093, concedida anteriormente através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.940, publicada no Diário Oficial nº 065, na página 24, em 03.04.2000, e também o cancelamento do registro e da licença funcional de seus integrantes, nos termos dos incisos III e IV do § 3º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 74/98. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA NO D.O. EM 14.05.2003.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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