Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.072
DE 25 DE ABRIL DE 2003.
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DA CIDADE DE PARACAMBI, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-09/15063/4000/2003; CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN-RJ e a Prefeitura Municipal de Paracambi, com fundamento no artigo 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no artigo 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado ao DETRAN-RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração; e, CONSIDERANDO a relação de Servidores e Guardas Municipais da Cidade de Paracambi, remetida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito daquela Municipalidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território da Cidade de Paracambi, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução n.º 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Servidores Municipais constantes do Anexo I, desde que atendido o disposto do § 4º do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, designados pelo Ofício n.º 014/2003-GMP, de 28 de janeiro de 2003, da Superintendência da Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Paracambi. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro, e depois de lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o DETRAN-RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do artigo 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98. Parágrafo Único - Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado. Art. 3º - O Presidente do DETRAN-RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SERVIDORMATRÍCULA
ALEX DA SILVA BOMFIM4112-2
ALMIRO DANTAS DA CRUZ4123-8
ARTUR ROGÉRIO SOARES MARTINS4108-4
BRUNO FÉLIX FERREIRA4118-1
CARLA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA4103-3
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO LUZ4096-7
CÁTIA REGINA TOMAZ MONDENGO4090-8
CÉLIO DE SOUZA CARDOSO4124-6
CLEIDE MATOS DA SILVA GOMES4098-3
DOUGLAS DE CARVALHO GOULART4126-2
EDISON DIAS FERREIRA4092-4
FÁBIO MACIEL4095-8
FÁBIO RUSSO RODRIGUES4104-1
GENILSON CESAR ROSTIROLLA4117-3
GILMARLEY DE FARIAS SANT'ANNA4122-0
GLÁUCIA DE CASTRO4097-5
GLEICE MIRANDA DE ARAÚJO4088-6
JOÃO ROBERTO ESTEVÃO4120-3
JORGE LUIZ AUGUSTO4102-5
LÉO FURTADO DA ROSA4121-1
LEONARDO SOARES CARDOZO4093-2
MAGNO ALVES CÂNDIDO4109-2
MARCIO HELENO GOMES4111-4
MARCOS PETINI DE LIMA4101-7
NATANAEL DA SILVA COSTA4125-4
OSVALDO MARQUES FERREIRA FILHO4115-7
RODRIGO FORTES DE OLIVEIRA4107-6
RODRIGO TEIXEIRA FRANCISQUINE4116-5
RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS4106-8
ROSILANE CRISTINA DA COSTA SILVA4087-8
SANDRIK SIMÃO DOS REIS COSTA4119-0
VILMA BERNARDINO MARTINS4089-4
WILLIAN REZENDE BRAZ4094-0
WILSON DAVID TRECE DOS SANTOS4110-6
PUBLICADA NO D.O. EM 29.4.2003.

Rio de Janeiro, 25 de Abril de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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