Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.071
DE 25 DE ABRIL DE 2003.
DESIGNAR AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM TODO O TERRITÓRIO DA CIDADE DE ITAGUAÍ, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.° E-09/41738/4000/2003; CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o DETRAN-RJ e a Prefeitura Municipal de Itaguaí, com fundamento no artigo 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no artigo 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado ao DETRAN-RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração; e, CONSIDERANDO a relação de Servidores e Guardas Municipais da Cidade de Itaguaí, remetida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito daquela Municipalidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território da Cidade de Itaguaí, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução n.º 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Servidores Municipais constantes do Anexo I, desde que atendido o disposto do § 4º do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar, designados pelo Ofício n.º 0110/2003, de 17 de março de 2003, da Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura Municipal de Itaguaí. Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro, e depois de lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o DETRAN-RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do artigo 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98. Parágrafo Único - Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado. Art. 3º - O Presidente do DETRAN-RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos Servidores Municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SERVIDORMATRÍCULA
ADAUTO DE CARVALHO08.952
ALCIR DA CUNHA LAJE13.469
ANDRÉ LUIZ CANDIDO BRAGA13.220
CLAUDIO MARCOLINO GOMES14.464
CLEBER DE OLIVEIRA13.431
DANIELA DA SILVA STREVA05.677
ELINA CABRAL DA SILVA01.907
FERNANDO OLIVEIRA DA CRUZ13.042
FLÁVIO FURRIEL DOS SANTOS13.502
IVO STEFANON DE ALMEIDA13.506
JAIR RODRIGUES DA SILVA13.374
JONILSON SOUZA DA SILVA13.460
JORGE DA SILVA ROMILDE13.001
JOSÉ ANTONIO COSTA12.222
LEONARDO AUGUSTO DA COSTA14.210
LÚCIO OSWALDO VIEIRA13.134
LUCIVAL OSWALDO VIEIRA13.204
LUIZ AUGUSTO DE FARIAS12.198
LUIZ CÉSAR DA SILVA14.357
LUIZ FERNANDO DE ALCÂNTARA13.134
MÁRCIO MOZZER COUTINHO14.495
MARCOS ANTÔNIO DA COSTA SANTANA13.504
NILMAR ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA14.364
OZIAS FELIPE SILVA JÚNIOR13.505
PABLO SOUZA DE FREITAS13.040
PAULO ROBERTO DIAS CONSTANTINO10.982
PEDRO RAFAEL QUIRINO FILHO13.484
RICARDO RIBEIRO BARBOSA12.718
ROBSON BORGES DA SILVA13.041
RUI PINHEIRO DE FARIS13.003
SEBASTIÃO FIRMINO08.709
SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA14.307
SEVERINO BEZERRA DA SILVA13.697
WALLACE DE OLIVEIRA MENEZES13.045
PUBLICADA NO D.O. EM 29.4.2003.

Rio de Janeiro, 25 de Abril de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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