PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.066 DE 8 DE ABRIL DE 2003 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/161255/4000/2002.
CONSIDERANDO a análise e vistoria feitas pela Comissão de Avaliação e Credenciamento de Clínicas de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito e os registros constantes do Sistema REFOR.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Conceder credenciamento para funcionamento como Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito ao CENTRO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRÂNSITO ABERTO DE SÃO CRISTÓVÃO LTDA., CNPJ nº 05.488.905/0001-76, localizado no Município do Rio de Janeiro, no Campo de São Cristóvão, nº 300/Sala 202 - São Cristóvão, na forma do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro, atribuindo-lhe o registro DH/CMP nº 3382-4.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. em 09.04.2003. | |
Rio de Janeiro, 8 de Abril de 2003. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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