PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.058 DE 06 DE MARÇO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/79904/4000/2001.
CONSIDERANDO a análise e vistoria feitas pela Comissão de Avaliação e Credenciamento de Clínicas de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito e os registros constantes do Sistema REFOR.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Conceder credenciamento para funcionamento como Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito a CLINICA MÉDICA DE TRÂNSITO PETRANSCLIN LTDA., CNPJ nº 05.297.695/0001-39, localizada no Município de Petrópolis, na Rua Teresa, nº 608/Salas 210 e 211 - Alto da Serra, na forma do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro, atribuindo-lhe o registro DH/CMP nº 3372-7.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PUBLICADA NO D.O. EM 11.03.2003. | |
Rio de Janeiro, 06 de março de 2003. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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