Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.052
DE 06 DE MARÇO DE 2003.
CANCELA A CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO E REGISTRO PARA FUNCIONAMENTO DE CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DE TRÂNSITO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/67009/4000/2002, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para Funcionamento de Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito, nos termos do Capítulo I, Seção II, artigo 6º, inciso II, alínea "b" e artigo 9º, alínea "c", da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.756/1999, conforme as normas reguladoras do credenciamento introduzidas pela Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº 2.702/2001, da Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito MED TRANSPÁDUA ASSESSORIA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA., CNPJ nº 04.210.783/00, DH nº 3172-4, autorizada a exercer suas atividades no Município de Santo Antonio de Pádua, na Rua Florismundo, nº 440/Loja 15 e 16 - Tavares, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.682/2001, de 29/06/2001. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA NO D.O. EM 11.03.2003.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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