PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.052 DE 06 DE MARÇO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/67009/4000/2002, e,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para Funcionamento de Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito, nos termos do Capítulo I, Seção II, artigo 6º, inciso II, alínea "b" e artigo 9º, alínea "c", da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.756/1999, conforme as normas reguladoras do credenciamento introduzidas pela Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº 2.702/2001, da Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito MED TRANSPÁDUA ASSESSORIA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA., CNPJ nº 04.210.783/00, DH nº 3172-4, autorizada a exercer suas atividades no Município de Santo Antonio de Pádua, na Rua Florismundo, nº 440/Loja 15 e 16 - Tavares, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2.682/2001, de 29/06/2001.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PUBLICADA NO D.O. EM 11.03.2003. | |
Rio de Janeiro, 06 de março de 2003. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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