PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.046 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuição legal que lhe é conferida conforme artigo 82, inciso IX da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e tendo em vista o diposto no §1º do mesmo preceito legal.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência, com validade a contar de 07 de fevereiro de 2003 à ANELISE RONDEAU, Diretora Administrativa do DETRAN/RJ, matrícula nº 24/006.822-1, para, como Ordenador de Despesas, exercer nos termos da legislação em vigor, os seguintes atos de Gestão Orçamentária e Financeira:
I - Autorizar despesas, bem como a expedição e cancelamento das respectivas NADS, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamentos de despesas, emissão e execução de programaçõe de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites da legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações, aprová-las, revogá-las ou anulá-las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstas em Lei.
Art. 2º - Da presente Portaria será dado ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Finanças, nos termos do § 1º do artigo 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor com validade a contar desta data, revogadas as anteriores concedentes de competência para fins idênticos.
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Publicada no D.O. em 11.02.2003. | |
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2003. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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