Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.044
DE 24 DE JANEIRO DE 2003.
ALTERA A FORMA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO COMERCIAL, DE QUE TRATA O ANEXO "A", DA PORTARIA PRES DETRAN/RJ Nº 2954, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.361, § 1º, do Código Civil; e CONSIDERANDO a necessidade constante de simplificação dos critérios adotados para a realização dos serviços prestados pelo DETRAN/RJ a seus usuários e o respeito à legislação
RESOLVE:
Art. 1º - Deixa de ser considerado como "documentação padrão" e/ou "documento necessário" de que trata o Anexo "A" da Portaria PRES DETRAN/RJ nº 2954, de 17.10.02, a prova de registro prévio do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, em Cartório(s) de Títulos e Documentos, nos casos de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil ou de quaisquer outros gravames. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. 20  em 29.01.2003.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2003.


Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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