PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2003
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.044 DE 24 DE JANEIRO DE 2003. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.361, § 1º, do Código Civil; e
CONSIDERANDO a necessidade constante de simplificação dos critérios adotados para a realização dos serviços prestados pelo DETRAN/RJ a seus usuários e o respeito à legislação
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Deixa de ser considerado como "documentação padrão" e/ou "documento necessário" de que trata o Anexo "A" da Portaria PRES DETRAN/RJ nº 2954, de 17.10.02, a prova de registro prévio do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, em Cartório(s) de Títulos e Documentos, nos casos de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil ou de quaisquer outros gravames.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. 20 em 29.01.2003. | |
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2003. | |
Hugo Leal
Presidente do Detran-RJ |
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