Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.797
DE 15 DE JANEIRO DE 2002
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AOS INSTRUTORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta da CI CORREG/DETRAN-RJ nº 723/2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Advertir os instrutores JOSÉ AUGUSTO MEIRELES DO CANTOS, Registro nº 391, ALVIMAR FURTADO, Registro nº 3.342 e NEWTON VIEIRA MOURÃO, Registro nº 272, nos termos do art. 14, § 3º, inciso I, da Resolução nº 74/98, do Contran.

Art. 2º - À Diretoria de Habilitação caberá devolver, mediante recibo, os documentos que foram recolhidos à exceção do Cartão de Vistoria do Veículo placa LBD 0004, em nome do Centro de Formação de Condutores denominado ESCOLA DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ROOSEVELT LTDA., por estar vencido.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2002


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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