É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do Detran-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por incorreção em quaisquer dos dados existentes, quando comprovado o erro de cadastramento por parte do Detran-RJ.
OBSERVAÇÃO: Para este serviço, não é necessário agendamento ou vistoria, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos).
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
ATENÇÃO:
Os advogados, procuradores ou representantes de órgãos públicos e de entidades credenciadas devem levar a documentação necessária à representação conforme Anexo II.
Ao requerer este serviço, o usuário não poderá rasurar, emendar ou escrever qualquer tipo de observação no Certificado de Registro de Veículo (CRV), sob pena de indeferimento do pedido.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
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