Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Dúvidas Frequentes - Veículos


Qual o calendário de vistoria para veículos do estado do Rio de Janeiro?

Para acessar o calendário de licenciamento, clique aqui.

Como consultar o cadastro do veículo antes de comprá-lo?

As informações contidas no cadastro, por motivos de segurança, são de uso exclusivo do sistema do Detran, mas você pode fazer consultas sobre multas no site do Detran-RJ: clique no ícone multas/consultas/multas ou Consulta a multas e digite os números do Renavam do veículo e do CPF/CGC do proprietário. No site do Detran-RJ, também é possível encontrar as listagens com os documentos (CRV e CRLV) roubados ou extraviados, veículos com documentação irregular e veículos roubados ou furtados.

Débitos de IPVA podem ser consultados através do site www.bradesco.com.br

É permitido colocar película nas áreas envidraçadas do veículo?

Para tirar esta dúvida, consulte a Resolução nº 254/07, do CONTRAN, em nosso site: clique aqui.

Como proceder ao vender um veículo?

Leia o artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro:

"No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."

Portanto, nunca entregue o documento do veículo sem antes tirar uma cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido, datado e assinado, para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito. Para saber quais os documentos necessários à Comunicação de Venda, clique aqui.

É possível fazer a comunicação de venda do veículo sem qualquer documento que a comprove?

Sem comprovação não é possível. A comunicação de venda de veículos só pode ser feita com a apresentação da cópia autenticada do CRV, preenchido, assinado e com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade. A comunicação também pode ser feita através de um instrumento particular, datado e assinado pelas partes, com firma reconhecida por autenticidade das duas assinaturas, desde que contenha todos os dados exigidos no CRV (número do CRV, nome, CPF, documento de identificação, endereço do comprador e do vendedor, dados sobre o veículo e valor da venda).

Para os casos de doação, arrematação, usucapião, ou qualquer outra decisão judicial, apresentar nota fiscal, além do documento de transferência previsto em lei (escritura, carta etc.).

Comprei um veículo usado. Há prazo para fazer a transferência de propriedade para o meu nome?

Sim. De acordo com o Artigo 123, parágrafo primeiro do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para a efetivação da expedição do novo CRV é de trinta dias. Após adquirir o veículos, recomenda-se, portanto, que o novo proprietário utilize o teleatendimento ou o site do Detran-RJ para agendar o serviço, pois, se o prazo expirar, será gerada a multa prevista no artigo 233, do CTB.

Quais os documentos de porte obrigatório?

Leia a Resolução nº 205, de 20 de outubro de 2006:

  • Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    • I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    • II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
      • §1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.
      • §2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.
  • Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4º do Art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2005.
  • Art. 3º. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro de Licenciamento Anual - CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.

Meu veículo está em outro estado, é possível obter o CRLV do ano em exercício sem levá-lo ao Rio de Janeiro?

Sim. O proprietário ou alguém autorizado por ele poderá efetuar a vistoria em trânsito. O veículo será vistoriado no departamento de trânsito do estado onde circula e a documentação encaminhada à sede do Detran-RJ.

Entrei com um recurso de multa, já se passaram 30 dias e ainda não obtive resultado, como realizo a vistoria?

De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) têm 30 dias para julgar o processo. Se o julgamento não for feito neste prazo, quem recorreu tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa para que possa utilizar os serviços oferecidos pelo Detran-RJ. Para isso, deverá apresentar o pedido à Jari onde o recurso foi impetrado. A concessão do efeito suspensivo fica a critério da autoridade de trânsito que aplicou a multa.

Meu veículo está devendo IPVA. Posso realizar a vistoria?

Não, deverá quitar IPVA, GRT e MULTAS VENCIDAS.

 
 
 

 

 

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