PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1235 DE 25 DE OUTUBRO DE 1996 | ||||||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista solicitação da Divisão de Aprendizagem da Diretoria de Habilitação, contida no Memo nº 232/96,
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RESOLVE: | ||||||||||||||||||||||||
Art. 1º - Estabelecer calendário de inspeção e vistoria de Auto-Escolas para verificação das exigências cumpridas pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1214, publicada no D.O. nº 180 de 17/09/96, de acordo com a tabela em anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1996 | ||||||||||||||||||||||||
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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