PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1227 DE, 07 DE OUTUBRO DE 1996 | ||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/9321/96, e
CONSIDERANDO que a atividade administrativa está sujeita ao princípio da legalidade, sendo dever do administrador rever seus atos e, quando necessario, propor a retificação dos mesmos, adequando-os às exigências da lei.
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RESOLVE: | ||||||||||||
Art. 1º - Ficam retificados até ulterior apuração de eventual responsabilidade administrativa, para Quadro Transitório - Parte Suplementar, nível III, na forma do § 2º do art. 3º da Lei nº 1.310, de 02/06/88, os enquadramentos formalizados mediante transformação de emprego em cargo, por diversas Portarias, no Quadro Geral de Pessoal do DETRAN/RJ, dos servidores constantes do anexo, por terem apresentado como prova de escolaridade documentos considerados inautênticos.
Art. 2º - O Órgão de Pessoal do DETRAN/RJ tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 1227
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Rio de Janeiro, 07 de outubro de 1996 | ||||||||||||
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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