PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1223 DE, 02 DE OUTUBRO DE 1996 | ||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/15.631/850/88, e
CONSIDERANDO que a atividade administrativa está sujeita ao princípio da legalidade, sendo dever do administrador rever seus atos e, quando necessario, propor a retificação dos mesmos, adequando-os às exigências da lei.
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RESOLVE: | ||||||||||||
Art. 1º - Fica retificado para Quadro Suplementar, nível III, na forma do parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 1.310, de 02.06.88, o enquadramento formalizado pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 481, de 25.08.88, no Quadro Geral de Pessoal do DETRAN/RJ, do servidor EDMUNDO RODRIGUES MENDES, Agente de Trânsito, nivel I, matrícula 24/000.410.
Art. 2º O Órgão de Pessoal do DETRAN/RJ tomará as previdências necessária ao comprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1996 | ||||||||||||
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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