Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1223
DE, 02 DE OUTUBRO DE 1996
RETIFICA ENQUADRAMENTOS FORMALIZADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 1310, DE 02.06.88.   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,   tendo em vista o  que consta do Processo nº E-09/15.631/850/88, e CONSIDERANDO que a atividade administrativa está sujeita ao princípio da legalidade, sendo dever do administrador rever seus atos e, quando necessario, propor a retificação dos mesmos, adequando-os às exigências da lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificado para Quadro Suplementar, nível III, na forma do parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 1.310, de 02.06.88, o enquadramento formalizado pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 481, de 25.08.88, no Quadro Geral de Pessoal do DETRAN/RJ, do servidor EDMUNDO RODRIGUES MENDES, Agente de Trânsito, nivel I, matrícula 24/000.410. Art. 2º O Órgão de Pessoal do DETRAN/RJ tomará as previdências necessária ao comprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 1223
PORTARIA E NOME
MATRÍCULA
QUADRO
OBSERVAÇÕES
Portaria Pres-Detran/RJ 445, de 06/07/88
GILBERTO CORRÊA
24/001.260
Quadro Suplementar Nível IIIE-09/13232/850/88
Portaria Pres-Detran/RJ 449, de 13.07.88
JORGE DE O.  RIBAS
24/002.369
Quadro Suplementar Nível IIIE-09/10707/850/88

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1996


JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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