PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1213 DE, 12 DE SETEMBRO DE 1996 | ||||||||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos descritos na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1191/96.
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RESOLVE: | ||||||||||||||||||||||||||
Art. 1º - Todos os processos relativos a registros de veículos que tenham dado entrada nas CIRETRANs, protocolados ou não, com prazo superior a 5 (cinco) dias, deverão ser confeccionados diretamente na Diretoria de Registro de Veículos, de acordo com o calendário em anexo.
Art. 2º - Todos os processos referentes a registro de veículos que tenham dado entrada nos Serviços Auxiliares de Trânsito, protocolados ou não, com prazo superior a 15 (quinze) dias, deverão ser conduzidos ou verificados pelo Chefe da mesma, na CIRETRAN a que esteja vinculado, no prazo máximo de 48 horas antes da data agendada para a mesma, no calendário anexo.
Art. 3º - Os Diretores de CIRETRANs deverão, de acordo com o calendário em anexo, comparecer pessoalmente à Diretoria de Registro de Veículos, conduzindo todos os processos citados no Art. 1º , e acompanhar o seu processamento até o final, de forma a conduzi-los de retorno na mesma jornada.
Art. 4º - Os processos apresentados pelos Diretores de CIRETRANs serão considerados como analisados pelos mesmos, sendo, portanto, de sua responsabilidade.
Art. 5º - O Diretor da Diretoria de Registro de Veículos deverá organizar equipe que analise e confeccione a documentação referente aos processos citados no Art. 1º , diretamente na sua sede.
Art. 6º - Os processos que apresentarem irregularidades deverão ser saneados, pelas CIRETRANs no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Art. 7 º - Os processos apresentados pela SAT e que ao serem analisados nas CIRETRANs apresentarem irregularidades deverão ser saneados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Art. 8º - Na data agendada no calendário em anexo, o Diretor da CIRETRAN deverá apresentar relatório de todos os documentos produzidos, no prazo de 5 (cinco) dias, constando também a data de protocolo e/ou de recebimento do mesmo.
Art. 9º - O não cumprimento de qualquer dos itens constantes da presente Portaria, por acarretar inestimáveis prejuízos à população do Estado do Rio de Janeiro, será considerado falta grave por parte do responsável pela ação ou omissão que tenha dado causa.
Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1996 | ||||||||||||||||||||||||||
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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