Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1193
DE dd  DE AGOSTO DE 1996
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,  uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o serviço de emissão de habilitação na Capital encontra-se funcionando sem atraso; CONSIDERANDO que a Presidência da Autarquia tem recebido reclamações referentes ao atendimento prestado pelos Serviços Auxiliares de Habilitação das CIRETRANs; CONSIDERANDO que tem sido constatada uma grande procura de condutores de outros municípios pelos serviços prestados na Capital, o que ocasiona excesso de público na sede do DETRAN/RJ, além de transtornos inevitáveis à população; e CONSIDERANDO que a Divisão de Controle de Habilitação da Diretoria de Habilitação providencia a emissão da CNH, nos casos de renovação, no prazo máximo de 48 horas.
RESOLVE:
Art 1º - Determinar à Divisão de Exames Médicos e Psicotécnicos da Diretoria de Habilitação que providencie a marcação de bancas de exames extras, conforme calendário em anexo, no intuito de diminuir a espera por parte dos condutores residentes em municípios atendidos por CIRETRANs. Art 2º - Determinar aos Diretores de CIRETRANs que encaminhem à Divisão de Exames Médicos e Psicotécnicos as Atas de Exames Medicos e Psicotecnicos a serem realizados pelas bancas extras ou  pelas bancas normais, com antecedência mínima de 72 horas. Art 3º - Determinar aos Diretores de CIRETRANs que pessoalmente, façam a entrega dos processos de solicitação de renovação de CNH ao Diretor da Diretoria de Habilitação, em um prazo máximo de 48 horas após a realização dos exames médicos e/ou psicotécnicos. Art 4º - No caso de não cumprimento do determinado no Art. 2º ou do ser atendimento com uma quantidade de candidato inferior a 90% do previsto, a demanda na região abrangida pela CIRETRAN será considerado como inexistente. Art 5º - À Corregedoria Geral caberá fiscalizar o cumprimento da presente Portaria constatando cada caso de denúncia de atraso, realizando a competente apuração dos fatos para verificar responsabilidades. Art 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições encontradas.
CALENDÁRIO
DIA
CIRETRAN
QUANTIDADE
26 de agosto ( 2ª feira )4ª - Nova Iguaçu
200
28 de agosto ( 4ª feira )5ª - Petrópolis
200
30 de agosto ( 6ª feira )3ª - Nova Friburgo
200
02 de setembro ( 2ª feira )4ª - Nova Iguaçu
200
04 de setembro ( 4ª feira )6ª - Volta Redonda
200
06 de setembro ( 6ª feira )19ª - S.J. de Meriti
200
11 de setembro ( 4ª feira )5ª - Petrópolis
200
14 de setembro ( sábado )8ª - Araruama
200
16 de setembro ( 2ª feira )4ª - Nova Iguaçu
200
18 de setembro ( 4ª feira )5ª - Petrópolis
200
23 de setembro ( 2ª feira )4ª - Nova Iguaçu
200
26 de setembro ( 5ª feira )6ª - Volta Redonda
200
30 de setembro ( 2ª feira )3ª - Nova Friburgo
200

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1996


JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004