PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1193 DE dd DE AGOSTO DE 1996 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o serviço de emissão de habilitação na Capital encontra-se funcionando sem atraso;
CONSIDERANDO que a Presidência da Autarquia tem recebido reclamações referentes ao atendimento prestado pelos Serviços Auxiliares de Habilitação das CIRETRANs;
CONSIDERANDO que tem sido constatada uma grande procura de condutores de outros municípios pelos serviços prestados na Capital, o que ocasiona excesso de público na sede do DETRAN/RJ, além de transtornos inevitáveis à população; e
CONSIDERANDO que a Divisão de Controle de Habilitação da Diretoria de Habilitação providencia a emissão da CNH, nos casos de renovação, no prazo máximo de 48 horas.
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RESOLVE: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art 1º - Determinar à Divisão de Exames Médicos e Psicotécnicos da Diretoria de Habilitação que providencie a marcação de bancas de exames extras, conforme calendário em anexo, no intuito de diminuir a espera por parte dos condutores residentes em municípios atendidos por CIRETRANs.
Art 2º - Determinar aos Diretores de CIRETRANs que encaminhem à Divisão de Exames Médicos e Psicotécnicos as Atas de Exames Medicos e Psicotecnicos a serem realizados pelas bancas extras ou pelas bancas normais, com antecedência mínima de 72 horas.
Art 3º - Determinar aos Diretores de CIRETRANs que pessoalmente, façam a entrega dos processos de solicitação de renovação de CNH ao Diretor da Diretoria de Habilitação, em um prazo máximo de 48 horas após a realização dos exames médicos e/ou psicotécnicos.
Art 4º - No caso de não cumprimento do determinado no Art. 2º ou do ser atendimento com uma quantidade de candidato inferior a 90% do previsto, a demanda na região abrangida pela CIRETRAN será considerado como inexistente.
Art 5º - À Corregedoria Geral caberá fiscalizar o cumprimento da presente Portaria constatando cada caso de denúncia de atraso, realizando a competente apuração dos fatos para verificar responsabilidades.
Art 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições encontradas.
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Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1996 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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