PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1191 DE 09 DE AGOSTO DE 1996 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, desde 21 de maio de 1996, o banco de dados referente ao registro de veículos encontra-se em funcionamento nas máquinas RISC do DETRAN/RJ;
Considerando que, pelo atual sistema de informática do DETRAN/RJ, a comunicação das CIRETRANs com a sede se processa, obrigatoriamente, com passagem através do PRODERJ;
Considerando que, a comunicação entre a sede e as CIRETRANs tem ocorrido de forma demasiadamente morosa;
Considerando que, a morosidade no trâmite dos processos de registro de veículos, pelas CIRETRANs, tem prejudicado diversos usuários; e
Considerando a insatisfação gerada aos usuários dos serviços nas CIRETRANs, uma vez que os critérios de atendimento não têm sido bem definidos pelas mesmas.
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RESOLVE: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 1º - Todos os processos referentes a registros de veículos que tenham dado entrada nas CIRETRANs, com prazo superior a 15 (quinze) dias, deverão ser confeccionados diretamente na Diretoria de Registro de Veículos, de acordo com o calendário em anexo.
Art. 2º - Os Diretores de CIRETRAN deverão, de acordo com o calendário em anexo, comparecer pessoalmente à Diretoria de Registro de Veículos, conduzindo todos os processos citados no Art. 1º, e acompanhar o seu processamento até o final, de forma a conduzi-los de retorno na mesma jornada.
Art. 3º - Os processos apresentados pelos Diretores de CIRETRAN serão considerados como analisados pelos mesmos, sendo, portanto, de sua responsabilidade.
Art. 4º - O Diretor da Diretoria de Registro de Veículos deverá organizar equipe que analise e confeccione a documentação referente aos processos citados no Art. 1º , diretamente na sua sede.
Art. 5º - Os processos que apresentarem irregularidades deverão ser saneados, pelas CIRETRANs, no prazo máximo de 4 (quatro) dias.
Art. 6º - Na data agendada no calendário em anexo, o Diretor da CIRETRAN deverá apresentar relatório de todos os documentos produzidos, no prazo de 15 (quinze) dias, constando também a data de protocolo e/ou de recebimento do mesmo.
Art. 7º - O não cumprimento de qualquer dos ítens constantes da presente Portaria, por acarretar inestimáveis prejuízos à população do Estado do Rio de Janeiro, será considerado falta grave por parte do responsável pela ação ou omissão que tenha dado causa.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 1996 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004