Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Renovação da Habilitação - Deficientes Físicos, Audiovisuais e Visuais

O que é?

É a emissão de uma nova Carteira de Habilitação, quando a anterior estiver vencida ou prestes a vencer.

Documentação

  • Original do documento de identificação válido (que contenha foto, filiação e naturalidade);
  • Comprovante de inscrição no CPF;
  • Original do comprovante de residência ou fazer *declaração de residência.
  • Original da Carteira Nacional de Habilitação (opcional).

Observações:

  • Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome dos pais, filhos ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco. Caso o usuário resida com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, garantindo que o requerente reside naquele domicílio, e firmada pelo requerente, conforme Formulário Detran/RJ nº. 0034.
  • A CNH apresentada fora da validade não poderá ser utilizada como documento de identificação, conforme Resolução CONTRAN nº 789/2020: Art. 28 - § 3° A CNH conterá as condições e especializações de cada condutor e terá validade em todo o território nacional, equivalendo ao documento de identidade, produzindo seus efeitos quando apresentada no original e dentro do prazo de validade.
  • A CNH com até 30 (trinta) dias de seu vencimento será considerada válida para identificação e realização do serviço.
  • A CNH apresentada como documento de identificação deverá ser sempre a mais recente emitida pelo DETRAN-RJ.
  • Se o cliente quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original do documento de identificação válido (que contenha foto, filiação e naturalidade) contendo a nova informação.
  • Os condutores que possuem CNHs de outros estados deverão proceder com o serviço de transferência/averbação de prontuário, antes deste serviço.
  • Caso o documento de identificação do requerente não possua de forma conjunta, no campo naturalidade, o município e o estado de nascimento ou apresente CNH de modelo antigo como documento de identificação, deverá ser apresentado documento complementar (certidão de nascimento ou casamento) para verificação do local de nascimento.

Exames

  • Exame médico.
  • Exame psicológico (nos casos de atividade remunerada ao volante).
  • Exame toxicológico (para condutores das categorias C, D e E).
  • Prova de atualização (nos casos em que o exame de aptidão física e mental estiver vencido há mais de cinco anos).

Procedimentos

  • Conforme lei estadual 4883/2006, as pessoas cuja deficiência esteja contemplada no Decreto Federal nº 3.298/1999 têm direito a isenção de DUDA para os serviços de 1ª habilitação e renovação da CNH.
  • Os condutores já identificados, por nosso serviço pericial, como PCDs (possuem observações médicas na CNH) recebem a isenção automática da taxa de renovação, não sendo necessária a abertura de processo administrativo para obter o benefício. Basta agendar o serviço para qualquer unidade de habilitação e levar a documentação necessária.
  • Após cadastramento do serviço, os condutores já identificados, por nosso serviço pericial, como PCDs são direcionados, na etapa de exame, para atendimento nas clínicas credenciadas ao DETRAN.RJ para a realização do exame aptidão física e mental e avaliação psicológica às suas expensas.
  • Na data agendada para o exame de aptidão física e mental, o médico perito credenciado efetuará a avaliação do candidato de forma habitual, nos termos da legislação vigente, e procederá com as anotações sistêmicas que julgar pertinentes a sua avaliação. Ao final do exame, se o médico perito entender que as condições que ensejaram as observações médicas do candidato permanecem inalteradas ou a mudança observada não afeta as adaptações veiculares já concedidas, o médico revalidará a perícia registrada no sistema e o processo do candidato seguirá o curso habitual para emissão da CNH. Contudo, se ao final do exame o médico perito entender que as condições que ensejaram as observações médicas do candidato mudaram ou deixaram de existir, o candidato será encaminhado pela clínica para a realização de exame pericial junto ao DETRAN.RJ, devendo o candidato entrar em contato com o teleatendimento por meio do telefone 3060-4040 ou 3460-4041, para agendar seu exame médico pericial para uma das unidades disponíveis.
  • Os condutores PCDs que ainda NÃO possuem observações em sua CNH e necessitam da 1ª perícia para sua inclusão devem solicitar atendimento via processo administrativo. Para mais informações sobre junta médica pericial, clique aqui
 
 
 

 

 

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Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

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