PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1997
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1522 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 23 da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.068/95 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - O prazo de entrega das listagens referentes ao Exame de Legislação de Trânsito, para as unidades constantes do Anexo I desta Portaria, será de 10 (dez) dias úteis de antecedência ao dia de aplicação das provas”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1997 | |
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004