Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1997
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1522
DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
Altera e redação do parágrafo 2º artigo 23 da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.068/95.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 23 da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.068/95 passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - O prazo de entrega das listagens referentes ao Exame de Legislação de Trânsito, para as unidades constantes do Anexo I desta Portaria, será de 10 (dez) dias úteis de antecedência ao dia de aplicação das provas”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1997


JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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