Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1997
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1493
DE 09 DE OUTUBRO DE 1997
Revê enquadramento, formalizado nos termos da Lei nº 1310 de 02/06/88, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-01/2729/97, e      CONSIDERANDO que a atividade administrativa está sujeita ao princípio da legalidade, sendo dever do Administrador declarar a nulidade dos atos administrativos eivados de vícios que os tornem ilegais;      CONSIDERANDO, ainda, que o enquadramento é ato vinculado sujeito aos requisitos previstos na Lei nº 1.310, de 02/06/88;
RESOLVE:

Art. 1º - Tornar nulo os enquadramentos definitivos, formalizados mediante transformação de cargo, por diversas Portarias, no Quadro Geral de Pessoal do DETRAN/RJ, nos termos da Lei nº 1310, de 02/06/88, dos servidores constantes do anexo, por terem apresentado documentos de escolaridade considerados inautênticos.
  
  Art. 2º - Os servidores, cujos enquadramentos foram tornados nulos pelo art.   1º, retornarão à situação funcional anteriormente detida, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa.
  
  Art. 3º - O Orgão de Pessoal do DETRAN/RJ tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
  
  Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Matrícula
Portaria e Nome
Processo
24/000.874 24/001.272Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 489, de 09/09/88 Agente de Trânsito       Maria Luiza Fernandes Neves Valmir RibeiroE-09/15.162/850/88 E-09/12.732/850/88
24/001.152Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 487, de 09/09/88 Agente Operacional       de Trânsito Ubirajara de Castro MenezesE-09/14.320/850/88

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 1997


JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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