PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1997
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1493 DE 09 DE OUTUBRO DE 1997 | |||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-01/2729/97, e
CONSIDERANDO que a atividade administrativa está sujeita ao princípio da legalidade, sendo dever do Administrador declarar a nulidade dos atos administrativos eivados de vícios que os tornem ilegais;
CONSIDERANDO, ainda, que o enquadramento é ato vinculado sujeito aos requisitos previstos na Lei nº 1.310, de 02/06/88;
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RESOLVE: | |||||||||
Art. 1º - Tornar nulo os enquadramentos definitivos, formalizados mediante transformação de cargo, por diversas Portarias, no Quadro Geral de Pessoal do DETRAN/RJ, nos termos da Lei nº 1310, de 02/06/88, dos servidores constantes do anexo, por terem apresentado documentos de escolaridade considerados inautênticos.
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Rio de Janeiro, 09 de outubro de 1997 | |||||||||
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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