PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1842 DE 28 DE JANEIRO DE 2000. | ||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ), no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso ll, do artigo 22, da Lei nº 9.50, de 23 de setembro de 1997, e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos Administrativos prestados pelo Detran-RJ; e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 152, § 2º e 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
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RESOLVE: | ||||||||||||
Art. 1º - Aprovo a “Instrução Normativa para Concessão da Carteira Nacional de Habilitação para Militares das Forças Armadas e Auxiliares”, que a esta acompanham.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Pres. DETRAN/RJ nº 1670, de 01 de setembro de 1998 e demais disposições em contrário.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA CONCESSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES.
1.0 – Propósito
1.1 – Estabelecer os procedimentos e rotinas a serem observadas por ocasião da “Concessão”, “Adição de Categoria”, “Mudança de Categoria” e “Renovação de CNH” para militares das Forças Armadas e Auxiliares, conforme estabelecido nos § 2º e 3º do art. 152 do Código de Trânsito Brasileiro.
2.0 – Conceituação
2.1 – Consoante o Estatuto dos Militares (Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980), são militares os membros das Forças Armadas de carreira, os incorporados para prestação do Serviço Militar Inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, os convocados, designados ou mobilizados, os alunos dos Órgãos de formação de militares da ativa ou da reserva, os da reserva remunerada e os reformados.
São militares das Forças Auxiliares os membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
2.2 – A habilitação para conduzir veículo automotor é apurada por meio dos seguintes exames, pela ordem:
I – Aptidão física e mental;
II – Escrito sobre legislação de trânsito;
III – Noções de primeiros socorros;
IV – Direção Veicular.
2.3 – O exame clínico-oftalmológico e a avaliação psicológica dos militares da ativa poderão ser realizados pelas Organizações Militares (OM), desde que seus Comandos os credenciem, mediante ofício ao DETRAN/RJ, indicando o nome completo, posto, documento de identidade expedida pela Força e o número de registro nos Conselhos Regionais dos peritos examinadores responsáveis pelos exames, respectivamente.
2.4 – O art. 152, § 2º e 3º do CTB permite aos militares, com Curso de Formação de Condutor, ministrado em suas Corporações, mediante requerimento do interessado, a dispensa dos exames a que se houverem submetido, com aprovação naquele Curso (serviços de 1ª Habilitação, Adição ou Mudança de Categoria e Renovação).
2.5 – O militar poderá habilitar-se nas categorias de “A” à “E”, obedecendo à gradação, aos requisitos e aos exames complementares estabelecidos nos art. 143 a 146 do CTB, desde que nos cursos ministrados em sua Corporação, nos quais foi aprovado, sejam observadas as normas estabelecidas pelo “CONTRAN”.
2.6 – Não é permitida a 1ª Habilitação simultânea para moto (A) e veículo (B).
2.7 – No caso de 1ª Habilitação, a Permissão para dirigir será conferida com validade de um ano e a CNH definitiva, somente será concedida após aprovação do militar no estágio probatório.
A reprovação no estágio probatório (uma infração gravíssima, grave ou duas médias) o obrigará a reiniciar todo processo de habilitação, não lhe sendo permitido a reutilização das prerrogativas do art. 152.
3.0 – Procedimento
3.1 – O militar interessado em obter os serviços do DETRAN para a 1ª Habilitação, Adição, Modificação de Categoria ou Renovação, com base no art. 152, § 2º e 3º do CTB, deverá requerer ao Presidente do DETRAN (minuta de requerimento em anexo “A”), instruindo o seu pedido com Ofício do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que servir (modelo em anexo “B”) do qual anotarão nome completo, posto ou graduação , documento de identidade da Força e a categoria em que se habilitou a conduzir, com as cópias, xerox autenticadas pela OM, da identidade, do CPF e do comprovante de residência, além do original do “DUDA” referente ao pagamento de taxa de serviço solicitado.
3.2 – No requerimento, o interessado deverá ainda informar e que Posto de Atendimento do DETRAN-RJ deseja receber sua CNH (Campo Grande, Ramos, Vila Isabel, Madureira, Gávea, Largo do Machado, Barra da Tijuca, Resende, Campos dos Goitacazes, etc.)
3.3 – O requerimento devidamente instruído, poderá ser entregue em qualquer Posto de Atendimento do DETRAN-RJ (Posto de Habilitação), independente de agendamento.
3.4 – Uma vez recebido o requerimento e checada a documentação, o Posto receptor deverá providenciar a inclusão do militar no sistema com a emissão da respectiva “Caderneta inteligente”, com foto e assinatura do usuário (militar), remetendo em seguida, toda a documentação para o setor de análise da Divisão de Controle de Habilitação, via malote.
3.5 – Caso o militar não tenha sido submetido a todos os exames previstos no artigo 174 e seguintes do CTB no Curso de Formação de Condutor de sua corporação, o candidato militar deverá agendar os exames faltantes em qualquer clínica credenciada ( exames clínicos-oftalmológico e/ou avaliação psicológica) ou através do Central de Atendimento (exame escrito de legislação e/ou prática veicular), neste ultimo caso, informando o número de registro “RJ”, o número do DUDA pago e os exames solicitados. Em caso de reexame, por motivo de falta ou reprovação no anterior, deverá ainda informar os números dos “DUDAs” referente aos pagamentos das taxas de serviços desses reexames.
3.6 – Uma vez analisada e aprovada a documentação, a CNH será emitida e despachada para o Posto em que o militar elegeu para recebê-la.
3.7 – A CNH estará pronta, à disposição do condutor, a partir do 10º dia útil, a contar da entrega do requerimento, caso não tenha sido detectada nenhuma exigência no processo. As exigências serão participadas, via postal, ao Comando que solicitou a concessão da CNH.
3.8 – A CNH só poderá ser recebida pelo próprio e mediante a apresentação do documento de identidade expedido pela Força a que pertence.
As CNHs não recebidas no prazo de 180 dias serão destruídas.
4.0 – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1 – O pagamento dos serviços solicitados deverá ser realizado por DUDA-ELETRONICO, através dos Bancos BANERJ / ITAÚ, consoantes a tabela de serviços Estaduais a que se refere o artigo 107, do Código Tributário Estadual ( “DO”, de 30/12/99, pág. 18).
5.0 – ANEXOS
5.1 – Anexo “A” Modelo de Requerimento.
5.2 – Anexo “B” Modelo de Oficio.
5.3 – Anexo “C” Modelo de Ata de Exame.
MODELO DE REQUERIMENTO ANEXO A
Eu, _______________________, __________________, militar carteira de identidade registro nº _____________, expedido pelo serviço de identificação da ____________________, com validade até _______________, servindo atualmente na ________________________, nascido em ____/____/______/, filho de _______________________e ________________________, vem, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo nº 152, do CTB requere, para fins de – (1ª Habilitação/Adição de Categoria/Mudança de Categoria/Renovação), a dispensa dos exames de: (citar nominalmente todos os exames); e, da prova Prática de Direção Veicular para Categoria – ( A / B / C / D / ou E), por já ter sido submetido a esses exames, com aprovação do curso de Formação de Condutores ministrado pela________________________, conforme prova as copias xerox autenticadas das atas e originais dos resultados dos exames em anexo e, em conseqüência, solicitar a concessão de CNH.
Por oportuno, declaro:
a- que (sou ou não sou) doador de órgãos e tecidos; e,
b- desejo receber a CNH no posto..................................
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EDUARDO M CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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