PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1927 DE 29 DE MARÇO DE 2000. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do MEMO/SERV/REG. AUTO-ESCOLA nº 002/2000.
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RESOLVE: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 1º - Estabelecer o Calendário de Vistoria de Veículos
pertencentes as Auto-Escolas das CIRETRANs Regionais do Estado do Rio de Janeiro,
referente ao mês de abril de 2000, conforme quadro em anexo. Art. 2º - Os Diretores das CIRETRANs deverão encaminhar, no prazo de 72 horas antes do dia da vistoria, a relação dos veículos a serem vistoriados. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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Rio de Janeiro, 29 de março de 2000. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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