PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.012 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/43568/4000/2002, e
CONSIDERANDO a análise e vistoria feitas pela Comissão de Avaliação e Credenciamento de Clínicas de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito e os registros constantes do Sistema Refor. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Conceder credenciamento para funcionamento como Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito à ORBI MEDICINA E PSICOLOGIA DE TRÂNSITO LTDA., CNPJ nº 05.251.575/0001-09, localizada no município do Rio de Janeiro, à Rua Augusto Vasconcelos, nº 177 - salas 308 e 309 - Campo Grande, na forma do art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro, atribuindo-lhe o registro DH/CMP nº 3348-4
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em 16.12.2002. | |
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2002. | |
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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