ATENÇÃO: Para os documentos onde houver reconhecimento de firma e/ou autenticação de cópia em cartório, sugerimos que esse ato seja realizado em até 8 dias antes da data do atendimento, uma vez que este é o prazo para que o Tribunal de Justiça disponibilize a consulta de validação do selo eletrônico do Cartório no site do TJ.
É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) por solicitação do proprietário ou do seu representante legal, motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original.
1. O serviço pode ser executado pelo: proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.2. Veículos dos municípios do interior:
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
No caso de CRV inválido, é necessário apresentar uma declaração feita a próprio punho. Veja aqui um modelo.
Para a emissão de 2ª via do CRV, é necessário comparecer ao posto com o veículo, visto ser obrigatória a realização de vistoria veicular.
No caso de roubo ou furto, o proprietário poderá solicitar isenção do pagamento do DUDA de 2ª via. Seguir as orientações para abertura do processo pelo link: https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=11515 e Clicar no tipo de processo “Isenção de 2ª Via de Documento por Roubo e Furto” OU Enviar Isenção de 2ª Via de Documento por Roubo e Furto para o e-mail protocolo@detran.rj.gov.br.
ATENÇÃO: Para os documentos onde houver reconhecimento de firma e/ou autenticação de cópia em cartório, sugerimos que esse ato seja realizado em até 8 dias antes da data do atendimento, uma vez que este é o prazo para que o Tribunal de Justiça disponibilize a consulta de validação do selo eletrônico do Cartório no site do TJ.
É o processo de emissão de um novo Código de Segurança por solicitação do proprietário ou do seu representante legal, motivado por dano, extravio, roubo ou furto do documento original.
1. O serviço pode ser executado pelo: proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.2. Veículos dos municípios do interior:
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Para a emissão de 2ª via do Código de Segurança, é necessário comparecer ao posto com o veículo, visto ser obrigatória a realização de vistoria veicular.
No caso de roubo ou furto, o proprietário poderá solicitar isenção do pagamento do DUDA de 2ª via. Seguir as orientações para abertura do processo pelo link: https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=11515 e Clicar no tipo de processo “Isenção de 2ª Via de Documento por Roubo e Furto” OU Enviar Isenção de 2ª Via de Documento por Roubo e Furto para o e-mail protocolo@detran.rj.gov.br.
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