PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.740 DE 26 DE MARÇO DE 1999 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ , no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a vigência do Código de Trânsito Brasileiro e da Legislação complementar, CONSIDERANDO a criação dos Centro de Formação de Condutores, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos profissionais anteriormente capacitados, CONSIDERANDO ainda a melhoria da qualidade de ensino na formação de novos condutores. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar à Coordenadoria de Educação a competência de: planejar, organizar, ministrar e certificar o Curso de Complementação.
Art. 2º - Tornar obrigatória a matrícula no Curso de Complementação para o Diretor Geral e de Ensino e dos Instrutores de Escola de Formação de Condutores, visando sua adequação aos Centros de Formação de Condutores. Art. 3º - Terão prioridade aqueles profissionais já cadastrados na Divisão de Aprendizagem da Diretoria de Habilitação do DETRAN-RJ, Art. 4º - O Curso de Complementação seguirá as normas baixadas através da legislação vigente. Art. 5º - O desenvolvimento do Curso obedecerá o planejamento descrito nos anexos. Art. 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ANEXO I A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N.º 1.740 CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE DIRETOR GERAL E DIRETOR DE ENSINO. Do regime escolar e administrativo. Os alunos matriculados nos Cursos de que trata a presente Portaria estarão sujeitos ao regime escolar instituído pela Coordenadoria de Educação e aprovado pelo Presidente do DETRAN-RJ. Da Matrícula O pedido de inscrição será feito através de requerimento do Candidato em formulário apropriado ao qual será anexado: · xerox do Certificado do Curso de Diretor · xerox da Carteira Nacional de Habilitação ( CNH) na validade · Duda no valor de R$ 30,00 Do Currículo: · Metodologia de Ensino · Noções de Administração Geral · Administração de Trânsito · Noções de Direito Administrativo · Técnica de Avaliação · Cidadania · Psicologia Aplicada a Segurança do Trânsito Da Carga Horária. Os alunos estarão sujeitos a carga horária de 10hs/aula. ANEXO II A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 1.740 CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE INSTRUTOR 1. Do regime escolar e administrativo Os alunos matriculados nos Cursos de que trata a presente Portaria estarão sujeitos ao regime escolar instituído pela Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ e aprovado pelo Presidente do DETRAN/RJJ. 2. Da Matrícula O pedido de inscrição será feito através de requerimento do candidato em formulário apropriado ao qual será anexado: 2.1. xerox do cerificado de Curso de Instrutor; 2.2. xerox da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na validade; 2.3. DUDA no valor de R$ 36.00. 3 - Do Currículo: 3.1. Código de Trânsito Brasileiro e Legislação complementar; 3.2. Meio Ambiente / Cidadania; 3.3. Psicologia de Trânsito. 4 - Da Carga Horária Os alunos estarão sujeitos à carga horária de 12hs/aula. 5. Do Local 5.1. A ser determinado. | |
Rio de Janeiro, 26 de março de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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