Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco;
Originais ou cópias – autenticadas pelo órgão expedidor – do Registro de Ocorrência Policial, do Auto de Recuperação, do Auto de Entrega e do Documento de Liberação expedido pela Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária (UPAJ), contendo o parecer do perito, nos casos de roubo ou furto, quando constatada a adulteração do número do chassi;
Originais do Boletim de Ocorrência e do Laudo Pericial, nos casos de acidente ou colisão;
Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido pelo INMETRO;
Original da primeira via da nota fiscal de compra do chassi ou da bandeja, em caso de troca da peça;
Original da primeira via da nota fiscal de serviço referente à troca da peça;
Original da primeira via da nota fiscal do serviço de remarcação, emitida por oficina credenciada;
Este serviço requer autorização expressa do Órgão ou Entidade de Trânsito e requisição por meio de processo administrativo.
Este serviço requer vistorias, cujos laudos são indispensáveis à emissão do documento.
Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul: caso seja identificada a necessidade de troca de qualquer uma das placas ou tarjetas ou o proprietário opte por trocá-las, será necessário o acréscimo do original do Duda de placas/tarjeta de acordo com o tipo do veículo.
Veículo (duda cód.:037-0)
Moto (duda cód.: 041-8)
Procedimentos
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
Vistoriar o veículo.
Se o serviço foi procurado para corrigir a adulteração em casos de roubo, furto ou apropriação indébita; ou se o serviço foi procurado devido a danos causados em acidente de trânsito:
A abertura do processo somente será possível na modalidade de atendimento presencial e o atendimento deverá ser agendado pelo e-mail: protocolo@detran.rj.gov.br, nos seguintes endereços:
Posto-Sede (Av Presidente Vargas 817 – Centro – Rio de Janeiro – RJ)
UPD Jacarepaguá (Center Shopping) - Av. Geremário Dantas, 404, Tanque - Jacarepaguá - Rio de Janeiro
UPD Recreio (America’s Shopping) - Av. das Américas, nº. 15.500 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro
UPD Campo Grande (West Shopping) - Estrada do Mendanha 555 - Campo Grande - Rio de Janeiro - RJ
Geralmente, nos casos de corrosão, o usuário só descobre a necessidade de remarcar o chassi ao levar o veículo a um posto do Detran-RJ para a realização de qualquer serviço que exija vistoria. Nessa hipótese, o proprietário será encaminhado diretamente àonde fará a primeira vistoria e então será informado ao mesmo, que agende um atendimento presencial em um dos postos citados acima para que possa ser aberto um Processo Administrativo de Remarcação de Chassi.
OBSERVAÇÃO: Para atendimento nos demais municípios do Estado em unidades intituladas Ciretrans e SATs, não carece de agendamento para abertura de processos administrativos. Link de endereços: https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=lista_ciretrans. Se o usuário optar pela Ciretran, o processo será encaminhado à sede pela própria Ciretran. As vistorias serão sempre feitas na Divisão de Vistoria.
1.2. Veículos de municípios do interior:
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
Levar o veículo ao posto, para a primeira vistoria.
O processo é enviado à sede do órgão, na capital, onde será emitida a autorização para remarcação de chassi.
O processo e a autorização para remarcação são enviados de volta ao posto de origem.
O usuário receberá a autorização no posto e deverá se dirigir a uma concessionária autorizada, onde fará a remarcação.
Após remarcar o chassi em uma concessionária autorizada, o usuário deverá retornar ao posto com as notas fiscais do serviço e com o veículo, para fazer a segunda vistoria.
O posto emitirá um novo documento com a informação "chassi remarcado" no campo observações e entregará ao usuário.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
Procurar o Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, Centro, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
Vistoriar o veículo;
Concluído o processo, o documento será emitido na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4 (SAP).
2.2. Veículos dos demais municípios:
Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
Dirigir-se à Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levandoo formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
Vistoriar o veículo.
O documento do veículo será emitido na Ciretran local.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço ou proprietário.
Taxa de Serviço
Valor (Duda): (cod.:019-1) R$ 383,76.
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
Observação:
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
POSTO FRANCISCO BICALHO – Veículos de pequeno porte (automóveis, motos, etc)
De segunda a sexta – das 8h às 17h.
Endereço: Av. Francisco Bicalho, N° 234 – São Cristóvão – Rio de Janeiro.
POSTO da BARRA DA TIJUCA - Veículos de pequeno porte (automóveis, motos, etc)
De segunda a sexta – das 8h às 17h.
Endereço: Av. Ayrton Senna, Nº 2541 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro (AEROTOWN Power Center - ACESSO PELO ESTACIONAMENTO DA PAPELEX)."
POSTO DE VOLTA REDONDA – TODOS os tipos de Veículos:
De segunda a sexta – das 8h às 17h.
Endereço:Av. Francisco Crisóstomos Tôrres, Nº 1135 – São Luís – Volta Redonda.
POSTO CEASA – Veículos de grande porte (caminhões, ônibus, micro-ônibus, tratores, reboques e etc):
Todas as terças-feiras – das 8h às 13h.
Endereço: Av. Brasil, Nº 19.001 – Irajá – Rio de Janeiro.
POLOS DE ATENDIMENTO – TODOS OS TIPOS DE VEÍCULOS - Horário: das 9h às 14h
- POSTO de VISTORIA CAMPOS II: Endereço: Av. Nilo Peçanha, Nº 614 – Shop. Estrada – Campos dos Goytacazes Atendimento: Toda a 1ª quinta-feira do mês.
- POSTO de VISTORIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA: Endereço: Rua Professor Adolfo Menezes, Nº 5, Balneário São Pedro Atendimento: Toda a 2ª quinta-feira do mês.
- CIRETRAN de NOVA FRIBURGO: Endereço: Av. dos Ferroviários, S/Nº - Duas Pedras – Nova Friburgo Atendimento: Toda a 4ª quinta-feira do mês.
ATENÇÃO: Havendo feriado em algum dia de atendimento nos Polos, o atendimento se dará no dia útil anterior.
ATENÇÃO: Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.
ATENÇÃO: Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, onde se lê CRV original, deverá ser substituído por cópia do CRLV-e.
DETRAN.RJ
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.