PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.933 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002. | ||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/88232/4000/2002 e,
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 075/2002, datado de 25 de abril de 2002, do Chefe da Controladoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Arraial do Cabo,
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 1.128, de 23 de abril de 2002, da referida municipalidade e,
CONSIDERANDO o que compete ao Detran-RJ, como Órgão executivo de trânsito estadual, licenciar veículos, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
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RESOLVE: | ||||||||||||||||||
Art. 1º - Alterar a Portaria nº 2.759, de 23 de novembro de 2001, excluindo-se de seu anexo os veículos abaixo identificados, os quais retomam a sua categoria anterior, ou seja, "aluguel", cuja providência deverá ser adotada pela Diretoria de Registro de Veículos.
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Publicada no D. O. de 30.09.02. | ||||||||||||||||||
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2002. | ||||||||||||||||||
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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